Contrastaria

Nos termos do Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC), aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, um artigo com metal precioso está legalmente marcado quando tiver apostas as marcas dos seguintes punções:

  1. Marca do punção de responsabilidade, de fabrico ou equivalente;
  2. Marca do punção de contrastaria e marca de punção de toque quando aquela não inclua o toque.

O punção de responsabilidade, de fabrico ou equivalente é o punção que contém a gravura identificadora do responsável pela colocação do artigo com metal precioso no mercado e reproduz uma marca com um desenho privativo e uma letra do nome próprio, dos apelidos ou da sua firma, sendo o desenho e a letra visivelmente distintos e encerrados num contorno periférico.
O punção de contrastaria reproduz uma marca de garantia do toque legal dos artigos com metais preciosos, ou assinala determinadas circunstâncias, e identifica a contrastaria que o utiliza pela definição do perímetro, que consiste, respetivamente, numa figura curva, ou num octógono irregular simétrico, consoante se trate das Contrastarias de Lisboa ou do Porto (vide desenho das marcas). O símbolo varia conforme o metal:

  1. Ouro – cabeça de veado para os toques iguais ou superiores a 800 milésimas e andorinha em voo para os toques inferiores a 800 milésimas;
  2. Prata – cabeça de águia (voltada para a esquerda nos toques legais iguais ou superiores a 925 milésimas e para a direita nos toques legais iguais ou inferiores a 835 milésimas);
  3. Platina – cabeça de papagaio.
  4. Paládio – cabeça de lince (voltada para a esquerda).

Marcas legais

Marca de responsabilidade de fabrico ou equivalente

Marca de contrastaria

Marcas de Contrastaria

Platina

Paládio

Ouro

Prata

Barras

Platina, ouro, paládio ou prata (acompanhado da designação do respetivo metal)

Artefactos de ourivesaria com interesse especial

Artefactos de ourivesaria que contenham marcas de extintos contrastes municipais.

Artefactos de ourivesaria de reconhecido merecimento arqueológico, histórico ou artístico.

Artefactos mistos (platina, ouro, paládio, prata)

Os artefactos com partes de diferentes metais preciosos são marcados com os punções dos respetivos metais e toques.

Outras marcas

Artigos com metal precioso de interesse especial de reconhecido interesse arqueológico, histórico ou artístico, de fabrico posterior a 1882 e desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos.

Artigos com metal precioso apresentados individualmente, significando que a garantia de toque se cinge a metal limpo.

Artigos com metal precioso importados por entidades não licenciadas ou caso se desconheça o responsável pelo seu fabrico.

Artigos com platina do respetivo toque 500, desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos.

Artigos com ouro do respetivo toque 800, desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos.

Artigos com prata do respetivo toque 833, desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos.

Artigos como relógios, óculos e lunetas de ouro do respetivo toque 750, desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos.

Artefactos compostos constituídos por metal precioso e metal comum.

Marcas Comuns de Controlo (CCM):

Marcas da convenção

As marcas mínimas a serem aplicadas nos artefactos são: uma marca de responsabilidade , a marca de contrastaria, a marca comum de controlo e a marca do toque correspondente em algarismos árabes.

Marcas de outros países da EU ou do EEE

São reconhecidas as marcas provenientes de um estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que cumpram os requisitos expressos no artigo 11.º do RJOC. Para mais informação consultar a Contrastaria de Lisboa ou a do Porto.

Para mais informações sobre as entidades, os metais e os toques reconhecidos, poderá consultar o Instituto Português da Qualidade.

Os artigos com metais preciosos provenientes de um Estado Membro da União Europeia ou do espaço Económico europeu (EEE) que se encontrem dispensados de marcação nos termos da respetiva legislação, mas que não estejam dispensados de marcação ao abrigo da legislação portuguesa, devem ser previamente ensaiados e marcados numa Contrastaria Portuguesa ou na Contrastaria do país de origem reconhecida, a fim de poderem ser colocados no mercado nacional.

Todos os artigos encontram-se legalmente marcados, sempre que aplicável. O comprador pode, em caso de dúvida sobre a autenticidade das marcas recorrer, para efeitos de verificação, ao serviço das Constrastarias (cfr al. a) e d) do nº2 do artigo 64º RJOC.

Todos os artigos poderão ser visualizados fisicamente pelas autoridades competentes em:
Tempus Distribuição – Sociedade Comercial de Relojoaria, S. A.,
Avenida Infante D. Henrique, lote 1679, r/c Dtº.
1950-420 Lisboa

Pode consultar aqui a lista, gerida e organizada pelo INCM, de avaliadores de artigos com metais preciosos e materiais gemológicos.

Clique aqui se deseja saber a informação com a cotação diária do ouro, da prata, da platina e do paládio, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior.

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